Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: TEREZA MARIA DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL. 1. O primeiro recurso protocolizado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800530-89.2022.8.18.0044 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por TEREZA MARIA DE ARAUJO contra ato judicial exarada nos autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” (Processo nº 0800530-89.2022.8.18.0044 – Vara Única da Comarca de Buriti-PI) ajuizada contra BANCO BRADESCO S.A, ora agravado. O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris: “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. … Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste eg. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, verbis: “Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. “ Verifico que houve anteriormente a interposição de Agravo de Instrumento nº 0766115-47.2024.8.18.0000 oriundo da mesma Ação Origináriae desta Apelação, que tem como relator o Des. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, primeiro recurso nesta segunda instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o recurso de apelação ora em análise, conforme o exposto no art. 135 do regimento interno deste eg. Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste eg. Tribunal, DETERMINO a devolução dos autos para que seja REALIZADA NOVA DISTRIBUIÇÃO, agora para o Des. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, primeiro relator neste eg. Tribunal. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator TERESINA-PI, 25 de setembro de 2025.