Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIANA NETA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800822-82.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Vistos etc.. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 18.910,98 – Dezoito mil, novecentos e dez reais e noventa e oito centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIANA NETA DA SILVA - CPF: 955.541.063-15 referente ao valor principal devido devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1900133426538 (ID 66108174); R$ 1.891,10 – Mil, oitocentos e noventa e um reais e dez centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A - CPF: 786.759.443-49 -referente aos honorários devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1900133426538 (ID 66108174); Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida, no valor de 10% da condenação. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 24 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante