Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TARCYSIO JOSE DA SILVA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA RODRIGUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800456-34.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Indefiro o pedido de id. 79691652, considerando que o procedimento citado não é adequado para situação dos autos, sendo cabível nos pedidos de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Ademais, tendo em vista o exequente não ter apresentado outros bens penhoráveis para prosseguimento da execução, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 921, inciso III e §1º do CPC. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se os autos. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Expedientes necessários. COCAL-PI, 8 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal