Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: M W S RIPARDO
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0820309-96.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por M W S RIPARDO, processualmente qualificado, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina em AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta em face do BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. O recorrente pleiteia deixa de juntar o preparo sob o argumento que tramita nesta relatoria Agravo Interno, cujo objeto é a concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que, conforme consta no ID 25365564, o Agravo Interno e de Instrumento foram julgados e foi negada a justiça gratuita. Dessa forma, determino a INTIMAÇÃO do apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, realizar e comprovar o recolhimento do preparo devido, sob pena de NÃO CONHECIMENTO do presente recurso, nos termos do art. 99, §7º e art. 932, III, ambos do CPC. De ofício, faculto-lhe o parcelamento do preparo recursal, fixando o pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta decisão, e as demais nos meses subsequentes, na mesma data. Ressalte-se que o não pagamento integral das parcelas fixadas no prazo estabelecido acarretará a deserção do recurso de apelação, nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para proceder com alteração das partes do presente recurso. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator