Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGESREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801855-79.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro o pedido de justiça gratuita. Preenchidos os requisitos autorizadores, RECEBO a presente inicial. A parte autora afirma, de forma genérica e semelhante a outras diversas de petições neste juízo, que vem sofrendo com descontos em seu benefício previdenciário/conta bancária, efetuados pela instituição financeira requerida. Nisso, alega que nunca contratou este serviço/empréstimo e busca indenizações por dano material e moral. Nesse contexto, é necessário adotar medidas que evitem o abuso do direito de ação e o aforamento de causas carentes de interesse de agir - medidas essas que exigem esforço e análise minuciosa, mas que certamente possibilitarão uma melhor gestão do acervo processual e a redução das possibilidades de litigância predatória.
Ante o exposto, ordeno a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Dessa feita, o caso em apreço requer especial atenção, razão pela qual desde já DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/12/2025, às 14:52h, devendo ser intimadas a parte pessoalmente e por intermédio de seus advogados. Por se tratar de feito e ações, de pedido semelhante, cuja produção da prova demanda análise mais cuidadosa, A PARTE AUTORA DEVE COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM, facultando apenas aos advogados e advogadas a presença virtual (art. 362, §2º CPC). Ademais, tendo-se em vista a triagem efetivada pela secretaria, deve o banco em sede da audiência manifestar-se sobre eventuais contratos que podem ter razão de litispendência ou conexão, com vistas ao afastamento imediato ou não de litigância abusiva, bem como apresentar no ato a juntada dos contratos respectivos, junto de comprovantes de transferência aos meios permitidos pelo BACEN (TED ou outros). O autor deverá apresentar na audiência, extrato de pagamento do seu benefícios previdenciário obtido junto ao INSS, para bem instruir o feito. Expedientes necessários. Intime-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso