Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IZAURA CONCEICAO DOS SANTOS
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 24214189. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804151-65.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 24214195. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IZAURA CONCEICAO DOS SANTOS
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 24214189. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804151-65.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 24214195. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
08/04/2025, 08:35
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 14:25
Juntada de certidão
13/01/2025, 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/11/2024, 13:38
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 20:17
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 20:17
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 20:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 03:09
Juntada de Petição de apelação
13/09/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 07:23
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 07:23
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 20:25
Julgado improcedente o pedido
02/09/2024, 20:25
Documentos
Ato Ordinatório
•30/10/2024, 20:17
Sentença
•02/09/2024, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IZAURA CONCEICAO DOS SANTOS
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 24214189. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804151-65.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 24214195. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
08/04/2025, 08:35
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 14:25
Juntada de certidão
13/01/2025, 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/11/2024, 13:38
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 20:17
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 20:17
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 20:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.