Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PETRONILA MOREIRA DE CARVALHO e outros
REU: TEMISTOCLES MIGUEL CLEMENTINO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800812-04.2021.8.18.0064 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Aquisição]
Trata-se de reintegração de posse proposta por PETRONILA MOREIRA DE CARVALHO e LÍLIAN MOREIRA DE CARVALHO RODRIGUES em desfavor de TEMÍSTOCLES MIGUEL CLEMENTINO e LEONOR TERESINHA RODRIGUES. Compulsando os autos verifica-se que existem outras duas ações que tramitam nesta comarca que trata sobre os mesmos fatos. Os autos no processo de n 0800855-38.2021.8.18.0064 trata de uma ação de reintegração de posse ajuizada por PLÍNIO DOMINGOS DE CARVALHO em desfavor de TEMISTOCLES MIGUEL CLEMENTINO e LEONOR TERESINHA RODRIGUES. Já o processo de n 0800993-05.2021.8.18.0064 trata de ação de usucapião de servidão com pedido de antecipação de tutela com pedido de antecipação de tutela ajuizada por TEMISTOCLES MIGUEL CLEMENTINO e LEONOR TERESINHA RODRIGUES em desfavor de JANUÁRIO ONIAS DE CARVALHO, PLÍNIO DOMINGOS DE CARVALHO e ADRIANA DE CARVALHO FERREIRA. As ações de reintegração de posse (0800855-38.2021.8.18.0064 e 0800812-04.2021.8.18.0064) foram declaradas conexas e, por consequência, determinada a tramitação em conjunto para evitar julgamento conflitante, decisão de id n 39049467 nos autos do processo 0800855-38.2021.8.18.0064. No entanto, foi ajuizado ação de usucapião de servidão (0800993-05.2021.8.18.0064), na qual são litigantes as mesmas partes e objeto (bem imóvel) das ações acima mencionadas. Dito isto, é evidente que o resultado da ação reintegração de posse depende do julgamento da ação de usucapião, pois, caso esta seja julgada procedente e considerada justa a posse, restará inequívoco que o autor da ação reivindicatória não é titular de qualquer direito que possa ser violado. Com efeito, diante da evidente prejudicialidade, a suspensão das ações 0800855-38.2021.8.18.0064 e 0800812-04.2021.8.18.0064 é medida que se impõe até o julgamento final da ação de usucapião 0800993-05.2021.8.18.0064.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão das presentes ações até o julgamento do processo nº 0800993-05.2021.8.18.0064. Intimem-se. PAULISTANA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana