Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801734-23.2021.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 22089150). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801734-23.2021.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 22089150). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
19/12/2024, 10:38
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 10:37
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 10:37
Baixa Definitiva
19/12/2024, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 09:25
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 09:25
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 12:18
Conclusos para despacho
16/12/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 10:59
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 10:57
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 21:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 03:14
Documentos
Despacho
•19/12/2024, 09:25
Ato Ordinatório
•19/11/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801734-23.2021.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 22089150). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
19/12/2024, 10:38
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 10:37
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 10:37
Baixa Definitiva
19/12/2024, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 09:25
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 09:25
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 12:18
Conclusos para despacho
16/12/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 10:59
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 10:57
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 21:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 03:14
Julgado improcedente o pedido
19/07/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 11:36
Conclusos para julgamento
11/04/2024, 08:50
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:58
Juntada de Petição de manifestação
16/01/2024, 11:45
Juntada de Petição de manifestação
09/01/2024, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 17:32
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 17:32
Conclusos para despacho
13/09/2023, 08:11
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 08:11
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 04:15
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 08:57
Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 01:11
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 08:02
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DA CONCEICAO - CPF: 001.114.583-82 (APELANTE).
25/05/2023, 15:42
Conclusos para despacho
13/02/2023, 10:08
Recebidos os autos
19/01/2023, 11:02
Juntada de Petição de despacho
19/01/2023, 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
14/12/2021, 07:47
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2021, 12:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 00:55
Conclusos para despacho
16/11/2021, 12:24
Juntada de Petição de petição
12/11/2021, 14:44
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 07:52
Ato ordinatório praticado
14/10/2021, 07:50
Juntada de Petição de petição
07/10/2021, 11:37
Indeferida a petição inicial
21/09/2021, 11:04
Expedição de Outros documentos.
21/09/2021, 11:04
Conclusos para julgamento
16/09/2021, 12:42
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 05/07/2021 23:59.