Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Av. Santos Dumont, S/N, Vila da Paz, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Parte Autora ajuizou a presente em face da requerida. Em petição ID n° 75203698, as partes requerente e requerida informaram que formularam acordo nos autos 0803559-44.2024.8.18.0088 e quanto aos autos 0800254-18.2025.8.18.0088, a parte autora requereu a renúncia ao direito de ação e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 487, inciso III, CPC. É o relatório. Decido. A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é um instituto jurídico em que ocorre a extinção do próprio direito do autor e, consequentemente, a ação que o assegurava. Daniel Amorim Assumpção Neves conceitua a “renúncia como um ato unilateral de vontade do autor consubstanciado na disposição de um direito material que alega ter, sendo irrelevante no caso concreto a efetiva existência de tal direito” (NEVES, 2013, página 516). Logo, desnecessário a anuência da parte requerida, bastando apenas a homologação do pedido. Contudo, conforme minuta de acordo de Id. 75201327, a própria requerida anuiu com a renúncia da autora. Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: VIII – homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção. A renúncia ao direito de ação implica renúncia ao direito e impede o ajuizamento de nova ação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800254-18.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea c do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia ao direito de ação e declaro extinto o processo com julgamento de mérito. Sem custas e honorários. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012014345880000000064875207 Ação Tarifa ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO Petição 25012014345936100000064875212 CPF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012014345994500000064875213 Extrato Tarifa Antonio Nascimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012014350052800000064875216 Procuração ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO Procuração 25012014350095300000064875217 RG Antonio P Nascimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012014350135100000064875218 Certidão Eleitoral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012014350166600000064875219 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25012023064103900000064893135 Petição Petição 25032115465066200000067976609 Petição Emenda à Inicial ANTONIO PEREIRA VR Petição 25032115465079500000067976612 Petição de acordo Petição 25050711290786200000070202072 MINUTA ACORDO ASSINADO PROTOCOLADA ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO (1) Termo de Acordo 25050711290813600000070202381 BANCO BRADESCO - ATOS E PROCURAÇÃO 2 Procuração 25050711290851000000070202537 Sistema Sistema 25051010454647300000070398301 Certidão Certidão 25071513361466800000073827695 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25071608463715100000073863759 Petição - ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO - CESTA B. EXPRESSO (1) MANIFESTAÇÃO 25071608463719600000073863761 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25071608474167900000073863771 -PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos