Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: AF Teresina, sn, Avenida Antonino Freire 1407, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-979
EXECUTADO: AGROSUL MAQUINAS LTDA Nome: AGROSUL MAQUINAS LTDA Endereço: DOM JOSE VASQUEZ, S/N, D E R, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus da Comarca de BOM JESUS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0001002-18.2011.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Piauí visando à cobrança do crédito tributário, inscrito na CDA n.º 1511118000386. Constata-se dos autos que o crédito executado é o mesmo objeto da Ação Anulatória nº 000032959.2010.8.18.0042, proposta pela mesma parte executada, atualmente em tramitação perante instância superior, pendente de julgamento definitivo. A referida ação discute a validade e a exigibilidade do mesmo crédito tributário que embasa esta execução. Nos termos do art. 151, V, do Código Tributário Nacional, a existência de demanda judicial que discute a exigibilidade do crédito tributário suspende a exigibilidade do crédito, o que, por consequência, impede o prosseguimento da execução fiscal até o julgamento definitivo da ação anulatória. Também o art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, determina a suspensão do processo quando a sentença depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o seu objeto principal. Verifica-se, portanto, uma situação de prejudicialidade externa entre os feitos, pois o resultado da ação anulatória poderá refletir diretamente na presente execução, podendo até mesmo torná-la sem objeto caso o crédito seja declarado inexigível. Nas circunstâncias, a continuidade da execução poderia resultar em decisões divergentes entre órgãos jurisdicionais distintos, o que afrontaria princípios de segurança jurídica e da economia processual.
Diante do exposto, com fundamento no art. 151, V, do CTN e no art. 313, V, “a”, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente processo executivo fiscal até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 000032959.2010.8.18.0042, que discute o mesmo crédito tributário. Intime-se a exequente e a executada desta decisão. Após a ciência das partes, aguarde-se em secretaria a comunicação do trânsito em julgado do processo anulatório referido, a fim de que se delibere sobre o prosseguimento ou a extinção da execução, conforme o resultado final daquele julgado. Cumpra-se.: DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071912041686800000005462740 0001002-18.2011.8.18.0042 Processo Digitalizado Themis Web 19071912041706800000005462748 Intimação Intimação 19071912060151800000005462763 Petição Petição (outras) 19072308281888300000005484848 Cumprimento - AGROSUL Petição (outras) 19072308281897400000005484849 Petição Petição (outras) 19072515224768300000005521814 procurações processo 0001002 18 2011 8 18 0042 emb 0001058 80 2013 8 18 0042 Procuração 19072515224806300000005521824 Intimação Intimação 21062021252692000000016699517 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21062215292667500000016754417 Petição Petição (outras) 21062508525412200000016829043 Execução fiscal processo 0001002-18 2011 8 18 0042 - cópia integral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21062508525445200000016829044 Despacho Despacho 21110109001300100000019719934 Certidão Certidão 22020808061694200000022697755 Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020909132122300000022745709 processo 1002-18.2011 Processo Digitalizado Themis Web 22020909132136100000022745713 0001002-18.2011.8.18.0042 Processo Digitalizado Themis Web 22020909132171600000022745714 Certidão Certidão 22020909165717600000022745733 Intimação Intimação 22020909194777200000022746159 Petição Petição (outras) 22030310393509800000023398253 Petição Incidental-Agrosul Máquinas Ltda-Certificação ação conexa-0001002-18.2011.8.18.0042 Petição (outras) 22030310393523000000023398255 Despacho Despacho 22052611235035600000026163850 Certidão Certidão 22071213465092000000027753309 Certidão Certidão 22080209113510300000028448837 PROCESSO DIGITALIZADO Processo Digitalizado Themis Web 22080209113523200000028448838 Certidão Certidão 22101109464423400000030967093 Manifestação Manifestação 22101315102254500000031057767 CNPJ BOM JESUS 13 10 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101315102269100000031057778 Oferecimento de Bens em garantia pg. 88 e 89 Processo 0001058-80.2013.8.18.0042 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101315102283800000031058135 Despacho Despacho 23011715251334600000033740638 Intimação Intimação 23011715251334600000033740638 Petição Petição (outras) 23030818453564000000035665267 28 Pagamento. Extinção - AGROSUL Petição (outras) 23030818453572400000035665268 28 Pagamento. Extinção - AGROSUL - Despacho de Liquidação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030818453583800000035665269 Manifestação Manifestação 23040413315006600000036808955 Despacho Despacho 23061214113855700000039542217 Intimação Intimação 23061316011003600000039643617 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062213053630300000040080775 AGROSUL MAQUINAS LTDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062213053643900000040081281 Sistema Sistema 23062222481238500000040103765 Despacho Despacho 23092511271035700000044155271 Intimação Intimação 24011511064923900000048291354 Petição Petição (outras) 24012611231223100000048812524 Certidão Certidão 24050311021924500000053335333 Sistema Sistema 24050311024655300000053336055 Despacho Despacho 24051014480166200000053666822 Certidão Certidão 24051315423224600000053775347 PROCESSO Nº 0001002-18.2011.8.18.0042 Processo Digitalizado Themis Web 24051315423243600000053775349 Intimação Intimação 24051315443422200000053775357 Petição Petição (outras) 24052709251282200000054384488 Petição Incidental-Agrosul Máquinas Ltda-Não configuração de prescrição intercorrente e recurso repe Petição (outras) 24052709251314300000054384490 Sistema Sistema 24082611355367400000058529077 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24090611330774300000059134712 Despacho Despacho 24100711301688300000060579482 Intimação Intimação 24100911110849000000060725765 Petição Petição (outras) 24101509101881200000061009588 Petição Incidental-Agrosul Máquinas Ltda-Não configuração de prescrição intercorrente e recurso repe Petição (outras) 24101509102904900000061009590 Certidão Certidão 25011412033774700000064640856 Certidão Certidão 25041409165185700000069180433 Certidão Certidão 25070911192260000000073526615 Sistema Sistema 25070911200302000000073528135 BOM JESUS-PI, 29 de outubro de 2025. Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus