Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS CLEMENTE DA SILVA NETO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Constata-se a existência de prevenção no presente feito, configurada em razão da anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0751927-83.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, envolvendo as mesmas partes e o mesmo processo originário, conforme verificado no acompanhamento eletrônico dos processos de 2º Grau, sistema PJe. Com base no exposto, determino a redistribuição dos autos ao mencionado Desembargador, em conformidade com o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0805603-57.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]