Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRA, ANGELITA RIBEIRO CUSTODIO, EDILMA RIBEIRO CUSTODIO, EUDES RIBEIRO CUSTODIO, ODACILIO CUSTODIO RIBEIRO, OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO, VILMA RIBEIRO CUSTODIO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800108-27.2021.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800108-27.2021.8.18.0052), proposta por OTACÍLIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, ora apelante, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora apelado. Os herdeiros Angelita Ribeiro Custódio, Edilma Ribeiro Custódio, Eudes Ribeiro Custódio, Odacílio Ribeiro Custódio, Odaílio Custódio Ribeiro, Otacílio Custódio de Oliveira Filho e Vilma Ribeiro Custódio em petição (ID. 23826878), noticiaram o falecimento de seu genitor, Otacílio Custódio de Oliveira, parte autora/apelante, e requereram sua HABILITAÇÃO nos autos. Assim, de acordo com o art. 690 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, para se pronunciar sobre o pedido de habilitação na presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator