Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOANACI PEREIRA DA SILVA SALMENTO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800653-67.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Trata-se de processo em que se discute o ônus da prova atribuído às partes quando do processamento das ações relativas ao PASEP. A matéria foi afetada através do Tema nº 1300 do STJ, nos seguintes termos: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Com efeito, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha nova decisão no Tema 1300 STJ a respeito do sobrestamento em questão. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOANACI PEREIRA DA SILVA SALMENTO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800653-67.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Trata-se de processo em que se discute o ônus da prova atribuído às partes quando do processamento das ações relativas ao PASEP. A matéria foi afetada através do Tema nº 1300 do STJ, nos seguintes termos: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Com efeito, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha nova decisão no Tema 1300 STJ a respeito do sobrestamento em questão. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
12/08/2025, 11:25
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 11:24
Ato ordinatório praticado
12/08/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
06/08/2025, 21:44
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 09:07
Ato ordinatório praticado
01/08/2025, 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
31/07/2025, 08:50
Documentos
Decisão
•24/04/2026, 13:46
Decisão
•24/04/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOANACI PEREIRA DA SILVA SALMENTO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800653-67.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Trata-se de processo em que se discute o ônus da prova atribuído às partes quando do processamento das ações relativas ao PASEP. A matéria foi afetada através do Tema nº 1300 do STJ, nos seguintes termos: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Com efeito, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha nova decisão no Tema 1300 STJ a respeito do sobrestamento em questão. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
31/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOANACI PEREIRA DA SILVA SALMENTO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800653-67.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Trata-se de processo em que se discute o ônus da prova atribuído às partes quando do processamento das ações relativas ao PASEP. A matéria foi afetada através do Tema nº 1300 do STJ, nos seguintes termos: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Com efeito, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha nova decisão no Tema 1300 STJ a respeito do sobrestamento em questão. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
31/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
12/08/2025, 11:25
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 11:24
Ato ordinatório praticado
12/08/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
06/08/2025, 21:44
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 09:07
Ato ordinatório praticado
01/08/2025, 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
31/07/2025, 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
31/07/2025, 08:50
Juntada de Petição de recurso inominado
11/07/2025, 09:38
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 14:04
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 14:04
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 12:45
Julgado improcedente o pedido
27/06/2025, 12:45
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 11:18
Conclusos para julgamento
02/06/2025, 11:18
Decorrido prazo de JOANACI PEREIRA DA SILVA SALMENTO em 19/03/2025 23:59.