Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EUCLIDES MACARIO DE CASTRO FILHO
APELADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 1.012, § 1º, II, CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800154-16.2022.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Recebo o recurso no efeito devolutivo; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau à parte apelante. Ato contínuo, encaminhem-se os autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator