Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVAREU: BANCO AGIPLAN S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804174-72.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação cognitiva movida por FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em face de BANCO AGIPLAN S.A., na qual a parte autora pretende obter a declaração de nulidade de negócio jurídico celebrado com a parte ré, por vício na celebração, e a reparação por danos advindos da contratação viciada. A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora e o pedido de tutela de urgência indeferida (id 52273654). Em contestação, a ré alega, preliminarmente, conexão, abuso do direito de demandar, incompetência territorial e carência da ação. No mérito, alega a ocorrência da prescrição, regularidade da contratação e inexistência do dever de indenizar, pugnando pela total improcedência do pedido inicial (id 54887050). Em réplica à contestação, a parte autora rebate os argumentos da contestação e reafirmou os fatos alegados na petição inicial (id 56382241). O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo definiu a aplicabilidade do CDC ao caso, resolveu as questões preliminares, fixou os pontos controvertidos, intimou a ré para presentar nos autos contrato e distribuiu o ônus da prova (id 64676310). A parte autora manifestou desinteresse na produção de novas provas (id 65123800). A parte ré apresentou o contrato nos autos (id 65588950). Intimada, a parte autora apresentou manifestação remissiva (id 71124276). É o que basta relatar. Da análise dos autos verifica-se que as provas constantes dos autos são insuficientes para o deslinde dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento e organização do processo. Dessa forma, com fundamento no art. 139, II e IV c/c art. 370, caput, do CPC, intime-se a parte ré para apresentar nos autos documento que demonstre a transferência do valor objeto do contrato de id 65588950 em benefício da parte autora, no prazo de quinze dias. Caso seja apresentado o documento pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, em quinze dias (art. 437, §1º, do CPC). Após, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07