Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO
REQUERIDO: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800943-85.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO em desfavor do INSS, ambos qualificados no processo em epígrafe. Decisão de ID 79877848, homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV's. RPV's de ID's 82222115 e 82222112. Depósitos judiciais ID's 85185323 e 85185324. É o relato do essencial. Passa-se à fundamentação e decisão. O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada. Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção. Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se os comprovantes de depósitos judiciais juntados aos autos (ID's 85185323 e 85185324). DETERMINO a expedição, dos competentes Alvarás Judiciais em nome de: a) BERNARDA MARIA DA CONCEICAO - CPF: 015.590.713-11, no valor de R$ 22.531,80 (Vinte dois mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos) e seus eventuais acréscimos, para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 100125115349, no Banco do Brasil S/A. b) LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB/PI 8243, CPF: 013.084.173-06, no valor de R$ 2.180,49 (Dois mil, cento e oitenta reais e quarenta e nove centavos) e seus eventuais acréscimos de honorários para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 200125115674, no Banco do Brasil S/A. Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida. EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio