Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALEXECUTADO: GE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACOES LTDA - EPP, GUSTAVO ARAUJO DE SOUZA, WABNE MACEDO DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015315-05.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.,
Trata-se de ação de execução, na qual foi noticiado, conforme certidão de ID 46130470, o óbito do executado Sr. GUSTAVO ARAUJO DE SOUZA - CPF: 094.029.503-20. A parte exequente, diante da não quitação do crédito exequendo, formulou requerimentos para prosseguimento do feito, indicando que o falecido possui inventário judicial sob o n. 0859398-29.2023.8.18.0140, no qual figura como inventariante e herdeiro o Sr. WABNE MACEDO DE SOUZA - CPF: 626.631.783-49. Requereu a adoção das seguintes providências: bloqueio de valores e ativos mobiliários via SISBAJUD; bloqueio de veículos via RENAJUD, caso frustrada a tentativa anterior; requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda do coexecutado/inventariante; ipenhora no rosto dos autos do inventário e citação do inventariante por seus novos procuradores. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 687 do CPC: A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. O art. 779, II, do CPC admite expressamente a execução contra o espólio, e o art. 1.997 do Código Civil limita a responsabilidade dos herdeiros ao montante da herança. Neste caso, a existência de inventário judicial e a identificação do inventariante conferem legitimidade ao prosseguimento da execução. A intimação para habilitação do espólio é medida adequada para salvaguarda do crédito. Além disso, as medidas constritivas postuladas pela parte exequente são previstas legalmente e visam à efetividade da execução.
Diante do exposto, DEFIRO, inicialmente, o requerimento formulados pela parte exequente, para citar/intimar o inventariante WABNE MACEDO DE SOUZA - CPF: 626.631.783-49, por meio dos seus procuradores, para fins de habilitação e manifestação acerca da petição 50344541. Determino que a Serventia proceda as anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Após, à conclusão para demais deliberações. Intimem-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina