Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Diante da notícia de que uma das partes faleceu, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802082-79.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o(s) habilitante(s) para que, em 15(quinze) dias, apresente(m) declaração por ele(s) firmada, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujos; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido. Deverá, ademais, juntar: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes. Apresentadas as informações acima, intime-se a parte adversa para que, em 15 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida. Ressalte-se, desde já, que o sucessor habilitado terá responsabilidade quanto à sucessão, cabendo-lhe abrir inventário ou, caso não seja o inventariante, levar à colação os valores eventualmente recebidos neste processo. Expedientes necessários. Altos, data indicada na assinatura. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos