Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: BENEDITO ALVES DA LUZ NETO DECISÃO O processo de nº 0815008-08.2022.8.18.0140 reconheceu a inexistência do débito discutido nos autos. Considerando que o recurso de apelação interposto encontra-se pednente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento da presente ação monitória até o trânsito em julgado da ação 0815008-08.2022.8.18.0140. TERESINA-PI, 15 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812046-75.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento]