Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA HELENA DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801264-86.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]