Execução de Título Extrajudicial 0816299-82.2018.8.18.0140 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/07/2018
Valor da Causa
R$ 33.770,70
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
CNPJ
11.***.***.0001-43
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Autor
FABIANO RAMOS DA SILVA
CPF
662.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA
OAB/PI 12398
·
CPF
039.***.***-52
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·
Representa: Autor
TAMYRES ROCHA LIMA BONA
OAB/PI 11127
·
CPF
016.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
09/05/2026, 07:00
Publicado Intimação em 08/05/2026.
09/05/2026, 07:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 13:10
Ato ordinatório praticado
06/05/2026, 13:10
Juntada de Petição de manifestação
21/04/2026, 20:30
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2026, 16:26
Conclusos para despacho
16/12/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:50
Juntada de Petição de certidão de custas
23/11/2025, 07:41
Juntada de Petição de petição (outras)
17/11/2025, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 00:26
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
09/05/2026, 07:00
Publicado Intimação em 08/05/2026.
09/05/2026, 07:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 13:10
Ato ordinatório praticado
06/05/2026, 13:10
Juntada de Petição de manifestação
21/04/2026, 20:30
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2026, 16:26
Conclusos para despacho
16/12/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:50
Juntada de Petição de certidão de custas
23/11/2025, 07:41
Juntada de Petição de petição (outras)
17/11/2025, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 00:26
Publicado Intimação em 04/11/2025.
04/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERESSADO: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. INTERESSADO: FABIANO RAMOS DA SILVA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816299-82.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima epigrafado. Despacho inicial determinou a expedição da intimação da executada para pagamento da dívida. Após sua efetiva intimação e não apresentação de comprovação de pagamento ou resposta à ação, em petição do ID 66567608, a parte exequente requereu a penhora online das contas da executada. Eis o breve relatório. Decido. É perfeitamente factível o pleito da exequente, embora a execução deva ser realizada da forma menos gravosa para o devedor (art. 805, Código de Processo Civil), não se pode perder de vista outro princípio vetor do processo executório que é a satisfação do interesse do credor (art. 797, CPC) sendo destacada, em cada caso, a técnica da ponderação dos princípios para se aferir aquele que deva prevalecer. O art. 835, inciso I, do CPC estipula que a penhora deverá ocorrer preferencialmente em dinheiro, enquanto o art. 854 do CPC, autoriza que para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Nessa linha, havendo requerimento da penhora on-line pelo exequente (art. 854, § 3º do CPC) e com base nas razões acima explanadas, defiro a medida, determinando o bloqueio nas contas/aplicações financeiras da ré, através do SISBAJUD, no valor indicado na planilha de ID n.º 66567609. Uma vez cumprida a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, ou em sendo verificado infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
03/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 14:33
Juntada de ofício enviando informações
12/09/2025, 13:08
Juntada de ofício enviando informações
10/09/2025, 10:34
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/09/2025, 13:57
Expedição de Certidão.
05/06/2025, 09:30
Conclusos para despacho
05/06/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
05/06/2025, 09:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
25/04/2025, 11:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
14/04/2025, 10:22
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2025, 13:23
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 15:41
Conclusos para despacho
18/11/2024, 15:40
Juntada de Petição de petição
10/11/2024, 23:35
Juntada de Petição de petição
10/11/2024, 23:32
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 00:11
Juntada de Petição de diligência
08/10/2024, 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2024, 23:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2024, 11:28
Expedição de Mandado.
03/10/2024, 13:16
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 13:16
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 13:16
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 13:12
Outras Decisões
30/09/2024, 09:37
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 09:37
Conclusos para despacho
04/09/2024, 09:46
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 15:50
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 03:26
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:45
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 13:34
Conclusos para despacho
28/11/2023, 09:37
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2023, 00:01
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2023, 12:36
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 10:12
Expedição de Certidão.
28/06/2023, 10:10
Expedição de Mandado.
28/06/2023, 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/05/2023, 20:38
Juntada de Petição de diligência
01/05/2023, 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/03/2023, 06:33
Expedição de Certidão.
21/03/2023, 12:45
Expedição de Mandado.
21/03/2023, 12:45
Expedição de Mandado.
20/03/2023, 17:53
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 10:23
Conclusos para despacho
15/12/2022, 09:45
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 10:29
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 12:09
Expedição de Outros documentos.
18/05/2021, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2020, 13:14
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 13:14
Conclusos para despacho
14/11/2020, 09:02
Juntada de certidão
14/11/2020, 09:01
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2020, 09:17
Expedição de Outros documentos.
26/10/2020, 19:52
Ato ordinatório praticado
26/10/2020, 19:50
Juntada de Petição de diligência
26/10/2020, 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2020, 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/09/2020, 23:37
Juntada de Petição de procuração
13/08/2020, 16:09
Expedição de Mandado.
28/07/2020, 16:06
Juntada de contrafé eletrônica
28/07/2020, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2020, 20:21
Conclusos para despacho
11/03/2020, 09:35
Juntada de certidão
11/03/2020, 09:35
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2020, 11:54
Juntada de Petição de diligência
15/01/2020, 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/01/2020, 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/12/2019, 12:45
Expedição de Mandado.
09/12/2019, 11:12
Juntada de Petição de manifestação
22/11/2019, 11:58
Expedição de Outros documentos.
07/11/2019, 11:28
Ato ordinatório praticado
07/11/2019, 11:27
Decorrido prazo de FABIANO RAMOS DA SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
02/11/2019, 00:06
Juntada de Petição de diligência
10/10/2019, 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/10/2019, 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2019, 20:24
Expedição de Mandado.
27/09/2019, 11:21
Concedida a Medida Liminar
20/08/2019, 14:52
Juntada de certidão
09/04/2019, 13:17
Conclusos para despacho
22/11/2018, 12:22
Juntada de certidão
22/11/2018, 12:22
Juntada de certidão
22/11/2018, 12:21
Decorrido prazo de FABIANO RAMOS DA SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
14/11/2018, 00:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/10/2018, 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2018, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2018, 15:19
Juntada de certidão
22/08/2018, 12:19
Juntada de Petição de custas
09/08/2018, 13:44
Distribuído por sorteio
27/07/2018, 13:24
Conclusos para decisão
27/07/2018, 13:24
Documentos
Ato Ordinatório
•
06/05/2026, 13:10
Despacho
•
23/03/2026, 16:26
Despacho
•
23/03/2026, 16:26
Decisão
•
09/09/2025, 13:57
Despacho
•
27/02/2025, 13:23
Decisão
•
30/09/2024, 09:37
Decisão
•
30/09/2024, 09:37
Despacho
•
19/04/2024, 13:34
Despacho
•
15/12/2022, 10:23
Despacho
•
17/11/2020, 13:14
Ato Ordinatório
•
26/10/2020, 19:50
Despacho
•
22/04/2020, 20:21
Ato Ordinatório
•
07/11/2019, 11:27
Decisão
•
20/08/2019, 14:52
Despacho
•
12/09/2018, 15:19