Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANA AUXILIADORA MENEZES MELO
APELADO: ESPÓLIO DE WANDERLEY CUNHA MELO JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGDOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0828350-91.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA AUXILIADORA MENEZES MELO (ID 25364732) em face da sentença (ID 25364730) proferida nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar Processo nº 0828350-91.2019.8.18.0140), ajuizada em desfavor do ESPÓLIO DE WANDERLEY CUNHA MELO JÚNIOR, na qual, o Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular doo processo. Custas e honorários suspensos em razão da gratuidade da justiça. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os ao Ministério Público Superior para emissão de parecer, caso entenda necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator