Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOANA COSMO DE ANDRADE
REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A parte autora, por meio da petição de Id. 52762870, manifestou expressamente sua desistência do Recurso de Apelação interposto (Id. 51285214) contra a sentença terminativa de Id. 51121301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0815342-08.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Trata-se de ato unilateral de vontade da parte recorrente, que independe da anuência da parte recorrida, produzindo efeitos imediatos. Consoante o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". A manifestação é clara e inequívoca, devendo, portanto, ser homologada para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A homologação da desistência do recurso tem como consequência imediata o trânsito em julgado da decisão recorrida. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do Recurso de Apelação formulado pela parte autora. Em consequência, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id. 51121301, se ainda não houver sido certificado. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, 10 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio