Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800109-02.2017.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] TESTEMUNHA: ANTONIA MADALENA DE ANDRADE TESTEMUNHA: Jose Barbosa dos Santos Filho DECISÃO
Trata-se de ação de usucapião proposta por Antonia Madalena de Andrade em desfavor de José Barbosa dos Santos Filho (e esposa), referente a imóvel descrito na inicial. Consta dos autos edital de citação de interessados incertos expedido em 2020, com as comunicações às Fazendas Públicas. Em 06/02/2024, foram expedidos mandados de citação (inclusive para Cecílio Martins de Araújo) e novo edital. Houve devolução de mandado pela Central, ante imprecisão de endereço (rua extensa), com necessidade de indicação mais precisa para cumprimento. Em 26/02/2024, Cecílio Martins de Araújo apresentou contestação com documentos; seguiram-se manifestações e juntadas. É o relatório. Considerando (i) a necessidade de aperfeiçoar as citações pessoais ainda pendentes, com retorno de mandado por falta de referência adequada; (ii) a apresentação de contestação por interessado; e (iii) a divergência cadastral no sistema, impõe-se o saneamento e a organização dos próximos atos, observadas as regras dos arts. 246 e seguintes do CPC (citação), 252 (hora certa), 256 (edital) e 350 (réplica).
Diante do exposto, DETERMINO: I — Correção cadastral no PJe. Proceda a Secretaria à retificação da classe/assunto para Usucapião (judicial), adequando o feito ao conteúdo das peças e do edital já expedido, preservando-se a numeração. II — Citações pessoais pendentes. II.1. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, em 15 (quinze) dias, indique com precisão (rua, número, ponto de referência e, se possível, telefone) os endereços de José Barbosa dos Santos Filho (e esposa) e demais interessados não localizados, suprindo a insuficiência indicada pela Central. II.2. Expeçam-se/renovem-se os mandados de citação, com esgotamento de diligências e autorização para citação por hora certa (art. 252, CPC), devendo o Sr. Oficial de Justiça detalhar todas as tentativas (dias, horários e pessoas encontradas). III — Contestação de Cecílio Martins de Araújo. III.1. Dê-se vista à autora para réplica em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC), caso ainda não apresentada, facultando-se a juntada de documentos e a indicação de provas que pretenda produzir. III.2. Após a réplica, intime-se o contestante para ciência e, querendo, especificação de provas em 15 (quinze) dias. IV — Fazendas Públicas e interessados incertos. IV.1. Mantenho as comunicações às Fazendas Públicas já determinadas e certifique-se o cumprimento; renove-se apenas se houver alteração de endereços ou necessidade superveniente. IV.2. Persistindo infrutíferas as citações pessoais e comprovado o esgotamento de meios de localização, desde logo autorizo a citação por edital dos interessados certos não localizados (art. 256, CPC), pelo prazo legal, sem prejuízo do edital de interessados incertos já expedido. V — Intime-se a autora para, no mesmo prazo do item II.1, juntar ou atualizar (se ainda não constar) planta/memorial descritivo e certidão atualizada do Registro de Imóveis correspondente, sob pena de preclusão quanto à prova documental. VI — Após: (a) cumpridas as citações pessoais/editalícias e apresentada a réplica, abra-se vista ao Ministério Público; (b) intimem-se as partes para especificação de provas em 15 (quinze) dias; e (c) venham conclusos para saneamento (delimitação dos pontos controvertidos) e, se for caso, designação de audiência de instrução/justificação. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. ALTOS-PI, 3 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos