Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ELIETE MARIA DA ROCHA
REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810959-55.2021.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Liminar]
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros da falecida Eliete Maria da Rocha, instruída com as respectivas procurações outorgadas por Willene Rocha, Francisco das Chagas Araújo e Ana Letícia da Rocha Araújo, herdeiros legais da de cujus, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos. Consta dos autos a certidão de óbito emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça (ID 58994406), atestando o falecimento de Eliete Maria da Rocha em 14/06/2024, bem como a decisão de ID 59336045, pela qual o Juízo determinou a suspensão do feito até a regular habilitação dos sucessores. Diante da manifestação apresentada e dos documentos acostados, verifica-se atendida a exigência legal para o prosseguimento do feito pelo espólio, representado pelos herdeiros acima mencionados, conforme o disposto nos arts. 110 e 313, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido de habilitação processual, para que os herdeiros Willene Rocha, Francisco das Chagas Araújo e Ana Letícia da Rocha Araújo passem a integrar o polo ativo da demanda, na qualidade de sucessores da falecida Eliete Maria da Rocha. Promova-se a atualização do cadastro processual, com a devida alteração da parte autora para “Espólio de Eliete Maria da Rocha, representado por seus herdeiros”. Intime-se as partes para que se manifestem sobre eventual interesse em produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09