Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PLAMTA - PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA, ESTADO DO PIAUI, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO LOPES, MONICA MARIA DE CARVALHO LOPES REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0019110-58.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUI-IASPI contra sentença proferida pelo d. juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, nos autos da Ação de Cobrança proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO LOPES. Inicialmente, o presente recurso foi distribuído à relatoria do Exmo. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, o qual, ao entender que a matéria versava sobre saúde pública, determinou a redistribuição dos autos para a 4ª Câmara de Direito Público, com fundamento no art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça (id. 14721610). Ocorre que, tramita perante o Tribunal Pleno deste TJPI o Conflito de Competência nº 0758352-58.2025.8.18.0000, instaurado por este Relator, com o objetivo de dirimir a controvérsia acerca da existência, ou não, de competência privativa da 4ª Câmara de Direito Público para o julgamento de demandas relativas à saúde suplementar, ainda que esta seja administrada por ente público, como é o caso dos autos.
Diante do exposto, e com o intuito de assegurar a regular tramitação do feito, determino o sobrestamento do presente processo na Secretaria até o julgamento definitivo do referido Conflito de Competência nº 0758352-58.2025.8.18.0000. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator