Procedimento Comum Cível 0801149-34.2025.8.18.0102 - TJPI | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJPI
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.512,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Processos relacionados
1° Grau · TJPI · Procedimento Comum Cível · Vara Única de Marcos Parente
Partes do Processo
EDIVAN ARAUJO BRITO
CPF
805.***.***-49
Mostrar
Autor
INSS
Terceiro
SILVIA GUALBERTO CARVALHO
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SILVA ANDRADE
OAB/PI 21580
·
CPF
039.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Autor
LARISSA MARIA SILVA ANDRADE
OAB/PI 22258
·
CPF
039.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 07:03
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 11:21
Juntada de Petição de manifestação
06/04/2026, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:04
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:04
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 09:22
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 10:47
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 10:47
Decorrido prazo de INSS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de EDIVAN ARAUJO BRITO em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:09
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 00:02
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 13:48
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 13:43
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 06:44
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 07:03
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 11:21
Juntada de Petição de manifestação
06/04/2026, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:04
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:04
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 09:22
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 10:47
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 10:47
Decorrido prazo de INSS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de EDIVAN ARAUJO BRITO em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:09
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 00:02
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 13:48
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 13:43
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 06:44
Recebida a emenda à inicial
09/01/2026, 06:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVAN ARAUJO BRITO - CPF: 805.297.713-49 (AUTOR).
09/01/2026, 06:29
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 06:29
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 08:44
Conclusos para despacho
11/11/2025, 08:44
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 08:44
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 08:42
Juntada de Petição de documentos
05/11/2025, 12:45
Publicado Decisão em 05/11/2025.
05/11/2025, 00:07
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
04/11/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: EDIVAN ARAUJO BRITO REU: INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fez pedido de assistência judiciária gratuita, contudo, não instrui a peça exordial com documentos que viabilizem a devida análise do pedido. Sendo necessário que a parte autora seja intimada para produzir prova documental de sua condição financeira. Verifico nos autos a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, para que seja possível aferição da competência deste Juízo. Atenho-me à circunstância de ser absolutamente implausível que alguém não disponha de um documento sequer que a ligue ou a correlacione ao referido endereço, dado absolutamente elementar, que mitigar por si só o valor persuasivo e assim fragiliza e afasta a presunção pautada no art. 1º da Lei nº 7115/1983. Afinal, não é razoável que alguém há tanto tempo domiciliado ou residente no local, não tenha mantido – desde então – sequer um tipo de relação jurídica documentada nesta Comarca, capaz de vincular sua pessoa ao endereço informado na inicial. (AgInt no AREsp n. 1.815.141/AL, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, T4, j. 29.11.2021, p. 02.12.2021). Pelo exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando declaração de hipossuficiência, bem como juntar documentos hábeis (como por exemplo: 03 últimos contracheques, extratos bancários, 03 últimas declarações do Imposto de Renda, cópia da carteira de trabalho previdência social - CTPS etc), além de outras provas que considerar pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801149-34.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste ao feito comprovante de endereço em seu nome atualizado, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de documentação comprobatória de vínculo de parentesco com a parte autora. À oportunidade, advirta-se que em caso de inércia incorrerá nas cominações legais aplicáveis à espécie, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único do CPC. Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão acerca da antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
04/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 08:28
Determinada a emenda à inicial
30/10/2025, 11:38
Outras Decisões
30/10/2025, 11:38
Conclusos para decisão
29/10/2025, 12:06
Distribuído por sorteio
29/10/2025, 12:06
Documentos
Decisão
•
09/01/2026, 06:29
Decisão
•
09/01/2026, 06:29
Decisão
•
30/10/2025, 11:38
Decisão
•
30/10/2025, 11:38