Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTO LONGA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800725-06.2024.8.18.0141 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] Vistos,
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime previsto no art. 180, § 3º, do Código Penal, de autoria imputada a ANTONIO JOSE DOS SANTOS. O noticiado aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, concordando em prestar serviços de limpeza ou similar na Unidade Escolar José Gomes da Silva pelo período de 06 (seis) meses, consoante ata de ID 70980605. Homologado o benefício (sentença de ID 70982956), a documentação de ID 86267357 confirma o integral cumprimento da transação. É o que importa destacar. Decido. Por analogia ao parágrafo único do art. 84 da Lei nº 9.099/1995, satisfeitas as condições impostas por eventualidade da transação penal, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente. In verbis citado dispositivo: Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado. Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL – TERMO CIRCUNSTANCIADO – TRANSAÇÃO PENAL – ARTIGO 76 DA LEI 9.099/95 – CUMPRIMENTO DA PROPOSTA – HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Homologa-se a transação penal quando preenchidos os pressupostos do artigo 76 da Lei 9.099/95, ausente qualquer impedimento. Satisfeitos os termos da proposta de transação penal oferecida ao indiciado, deve ser declarada extinta a punibilidade, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9.099/95. (TJ-SC – TC: 337741 SC 2004.033774-1 Relator: Amaral e Silva, Data de Julgamento: 12/04/2005, Primeira Câmara Criminal, Data da Publicação: Termo Circunstanciado n. de Xaxim) Conforme documentação dos autos, houve o cumprimento integral da transação penal pelo autor do fato, motivo pelo qual deve ser extinta sua punibilidade em relação ao crime que deu causa ao presente TCO. ISTO POSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 603.175.203-42, pela infração penal do art. 180, § 3º, do Código Penal, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, arquivando-se, observadas as formalidades de praxe, não devendo a transação penal ficar constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Cientifique-se o Ministério Público. Dispensada a intimação do autor do fato desta sentença, com fundamento no Enunciado nº 105 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Altos/PI, datado e assinado eletronicamente. DRA. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juíza de Direito Titular do JECC de Altos (PI)