Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: NIVALDO PASSOS LUZ
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando os fatos descritos e em respeito ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a aplicação da sumula 543 STJ no caso em questão. A Coordenadoria Judiciaria cível para cumprimento. Após decurso de prazo, tornem conclusos para julgamento. Teresina, data registrada no sistema Des. Joao Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0022643-88.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Liminar]