Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: JOSE LIMA DE ARAUJO DECISÃO A exequente atravessou nos autos pedido de suspensão da execução, afirmando que a executada realizou o parcelamento do débito. Analisando detidamente os autos, a exequente, maior interessada na satisfação de seu crédito, informou que houve o parcelamento do débito. Assim, havendo parcelamento do débito após o ajuizamento da execução fiscal ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso VI do Código Tributário Nacional, razão pela qual acolho o pedido da exequente e determino a suspensão do feito pelo período requerido na petição de ID 72751560.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0000509-89.2012.8.18.0047 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Cessão de créditos não-tributários] Intime-se a Fazenda Pública para ciência da presente decisão, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses, intime-se novamente a Fazenda Pública, na forma da lei, independentemente de novo despacho. Cumpra-se com os expedientes necessários. CRISTINO CASTRO-PI, data correspondente à assinatura eletrônica. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro