Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DUARTE DO BONFIM
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO De início, verifico que a parte autora não apresentou a qualificação completa, omitindo dados estado civil, profissão e e-mail dos litigantes (autor e réu). Também não justificou a não apresentação destes dados. O valor da causa também apresenta-se em desconformidade com a regra estampada no art. 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, vez que o autor requer o pagamento em dobro, a título de repetição de indébito. De outra banda, ressalto que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade judiciária, entretanto não fez prova da incapacidade econômica. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Nesse passo, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de trazer a qualificação completa das partes e representantes (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu), ou justificativa plausível para a omissão, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, corrigir o valor da causa e, ainda, juntar aos autos documentos que comprovem sua insuficiência de recursos, tais como comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança do autor, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e/ou exordial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800431-87.2025.8.18.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] Intime-se. ACRESCENTE-SE o assunto TARIFAS (11807) no cadastro processual da demanda. GUADALUPE-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Guadalupe