Monitória 0800605-33.2024.8.18.0053 - TJPI | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Monitória
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJPI
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 58.725,42
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Guadalupe
Processos relacionados
1° Grau · TJPI · Monitória · Vara Única de Guadalupe
Partes do Processo
JOAO DA SILVA MIRANDA
CPF
276.***.***-15
Mostrar
Autor
SEBASTIAO FRANKLIN FILHO
Terceiro
MARIA DO SOCORRO FONSECA DA ROCHA
Terceiro
SEBASTIAO FRANKLIN FILHO
Reu
MARIA DO SOCORRO FONSECA DA ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA
OAB/PI 5945
·
CPF
042.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FONSECA DA ROCHA em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 07:04
Juntada de Petição de diligência
06/05/2026, 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2026, 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2026, 09:51
Juntada de Petição de diligência
24/04/2026, 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/04/2026, 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/04/2026, 15:06
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 15:49
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 15:47
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 07:53
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 07:53
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 11:01
Conclusos para despacho
26/02/2026, 11:01
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 11:00
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FONSECA DA ROCHA em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 07:04
Juntada de Petição de diligência
06/05/2026, 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2026, 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2026, 09:51
Juntada de Petição de diligência
24/04/2026, 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/04/2026, 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/04/2026, 15:06
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 15:49
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 15:47
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 07:53
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 07:53
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 11:01
Conclusos para despacho
26/02/2026, 11:01
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 11:00
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2026, 23:21
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 06:10
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 17:42
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 11:54
Declarada decadência ou prescrição
15/12/2025, 11:54
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 10:05
Conclusos para despacho
05/12/2025, 10:05
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2025, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
05/11/2025, 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2025.
05/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: JOAO DA SILVA MIRANDAREU: MARIA DO SOCORRO FONSECA DA ROCHA, SEBASTIÃO FRANKLIN FILHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800605-33.2024.8.18.0053 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota Promissória] Trata-se de ação monitória fundada em nota promissória com vencimento em 30/05/04. Aduz o autor que propôs Ação Monitória em 30/05/07, tendo esta sido extinta por abandono. Defende, nos presentes autos, que houve interrupção da prescrição com o ajuizamento da primeira ação. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a ação monitória proposta anteriormente e extinta sem resolução do mérito por abandono, não tem o condão de servir como marco interruptivo do prazo prescricional. (STJ - AREsp: 2508706, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: 02/04/2024). Nesse passo, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte se manifeste sobre a prescrição do direito nos presentes autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Guadalupe (PI), datado e assinado eletronicamente. Breno Borges Brasil Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 20:39
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2025, 10:18
Conclusos para despacho
01/07/2025, 09:39
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 09:39
Juntada de Petição de certidão de custas
29/06/2025, 04:09
Juntada de Petição de certidão de custas
29/06/2025, 04:09
Juntada de Petição de petição
19/06/2025, 08:42
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 18:33
Juntada de Petição de certidão de custas
07/05/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 12:25
Juntada de Certidão
14/04/2025, 20:35
Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 10:46
Juntada de Certidão
24/01/2025, 09:29
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 16:12
Outras Decisões
06/11/2024, 09:43
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 17:16
Conclusos para despacho
05/11/2024, 17:16
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 17:16
Distribuído por sorteio
05/11/2024, 15:58
Documentos
Despacho
•
06/03/2026, 07:53
Sentença
•
15/12/2025, 11:54
Despacho
•
15/08/2025, 10:18
Decisão
•
06/11/2024, 09:43