Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. Cls.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800421-04.2025.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
Cuida-se de Apelação Cível (Id 27090057), proposta por MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA SILVA, regularmente qualificada e representada, impugnando sentença proferida nos autos da ação Revisional de contrato (Proc. nº 0800421-04.2025.8.18.0066), por ele promovida em face do BANCO PAN S. A., também, qualificado, ora apelado. A apelação é cabível como aponta o art. 994, I, uma vez que interposta contra sentença; foi aparelhada tempestivamente. Não houve o recolhimento do preparo em razão da concessão da gratuidade judicial. O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos. Em vista disso, admito o recurso de Apelação, atribuindo-lhe efeito suspensivo dada a cautela que deve guarnecer as medidas judiciais, consoante permissivo processual (art. 1.012, § 4º, CPC). Deixo de submeter o feito ao crivo do Ministério Público, visto se tratar de matéria eminentemente de direito privado, envolvendo pessoas maiores e capazes devidamente representadas. Dê-se ciência às partes. Após, à conclusão. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura eletrônicas Des. José James Gomes Pereira Relator