Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA SOUSA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2025, às 10h30, aberta a audiência de instrução e julgamento pelo Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, MM. Juiz de Direito, mediante a utilização da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams. O presente processo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805482-68.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]
trata-se de uma ação de requerimento de concessão de auxílio-doença c/c conversão de auxílio-doença previdenciário em aposentadoria por invalidez, com pedido de antecipação de tutela inaudita altera parts, em face da autarquia federal INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Fora constatada a presença do advogado da parte autora, Dr. Erailva, fez juntada de um rol de documentos com a inicial, da qual qualifica como segurada especial trabalhadora rural, inclusive assentada, da qual consta o documento, CAR 2016, CCIR da propriedade 2021, RAIS 2021, Memorial descritivo 2009, Certidão de inteiro teor da propriedade do ano de 2022, recebimento de sementes do ano de 2021 e 2022, DAP 2018, empréstimo rural do esposo do ano de 2007 e 2008, ficha do posto de saúde do ano de 2021, além do mais, por ocasião do laudo pericial, ficou constatado que a parte autora é portadora da incapacidade permanente total, para todas as profissões, o que é tipificado e juntado com o laudo do perito, é constada a incapacidade permanente total, na qual requer a concessão do auxílio doença e, posteriormente, a conversão em aposentadoria por invalidez. Nestes termos, Pede deferimento``. smo Pereira de Oliveira Junior – OAB PI 20.171, bem como da testemunha, o Sr. João de Deus Teixeira Bonfim – CPF:474.074.683-20, todos de forma virtual. Preliminarmente, foi realizada a oitiva da testemunha, o Sr. João de Deus Teixeira Bonfim, que inicialmente respondeu às perguntas do magistrado e, posteriormente, às do advogado, Dr. Erasmo Pereira de Oliveira Junior. Ato contínuo, dada a palavra ao advogado da parte autora, este apresentou alegações finais de forma oral, conforme transcrição abaixo: ALEGAÇÕES FINAIS ´´MM juiz, conforme a instrução probatória, a autora, Maria Gorete da S Ao final, o MM Juiz determinou a intimação da parte requerida para alegações finais que serão realizadas em forma de memoriais. Após, retornem os autos conclusos para o julgamento. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. A gravação da audiência constará anexa a esta Ata para visualização. E para constar, Eu, THAMIRES MENEZES DE LOIOLA- Mat 32962, o digitei. Ata com sentença assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a). CAMPO MAIOR-PI, 20 de maio de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS JUIZ DE DIREITO