Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 12.322,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)
Partes do Processo
MARIA NEUMA FERNANDES DE ANDRADE
CPF
Autor
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA
OAB/PI 9079·CPF·Representa: Autor
ALEX SCHOPP DOS SANTOS
OAB/RS 46350·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/11/2025, 12:38
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 12:38
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:38
Transitado em Julgado em 10/11/2025
14/11/2025, 12:37
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:37
Juntada de Petição de manifestação
10/11/2025, 10:22
Juntada de Petição de ciência
06/11/2025, 14:45
Publicado Intimação em 06/11/2025.
06/11/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2025.
06/11/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NEUMA FERNANDES DE ANDRADE
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801505-44.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. A parte autora requer a desistência do feito, evento de nº 69017375. Parte requerida concorda com o pedido ID nº 73342628. Era o que tinha a relatar, decido. Homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente no pagamento das custas processuais, ficando esta suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais. UNIãO-PI, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NEUMA FERNANDES DE ANDRADE
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801505-44.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. A parte autora requer a desistência do feito, evento de nº 69017375. Parte requerida concorda com o pedido ID nº 73342628. Era o que tinha a relatar, decido. Homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente no pagamento das custas processuais, ficando esta suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais. UNIãO-PI, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO