Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESPOLIO DE RAIMUNDA DE SALES BASTO
INTERESSADO: SENHORA IVONE, PEDRO SOUZA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias tomar as seguintes providências: 1. Considerando que, apesar da petição inicial ID 81201977 afirmar que o autor exerce a posse do imóvel objeto da presente demanda desde 01/02/2002, não foram acostados aos autos documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (TEMPO DE POSSE CONTÍNUO). Portanto, deverá a parte autora proceder a juntada dos referidos documentos como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; SOMENTE após a comprovação do tempo de posse, juntar os seguintes documentos: 2. Considerando que a certidão acostada sob o ID nº 81202580 afirma que o imóvel objeto da presente demanda encontra-se inserido em área maior, registrada sob o nº 37.070, deverá a parte autora apresentar a certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 37.070; 3. Apresentar a anuência expressa dos representantes do espólio da Sra. Raimunda de Sales Basto, quanto à área que se pretende usucapir e seus limites e confrontações; 4. Apresentar declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou, alternativamente, indicar nominalmente cada confinante, com os respectivos endereços completos (rua, bairro, número e CEP) para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; esclarece-se que a citação por edital somente será admitida apenas após esgotadas todas as diligências para localização da parte requerida, conforme dispõe o art. 256, § 3º, do CPC; 5. Apresentar o valor de mercado estimado do imóvel, bem como o valor venal atribuído pelo Município; 6. Fica a parte autora, caso tenha interesse, intimada a promover a juntada dos documentos de engenharia atualizados (planta, memorial descritivo e ART), com a devida indicação da edificação (se houver) e da divisão interna dos cômodos. Ressalta-se que, em caso de divergência entre a realidade física do imóvel e as informações constantes do memorial descritivo anteriormente apresentado — especialmente quanto à existência de edificação não informada —, a qualificação registral, para fins de cumprimento da sentença, ficará restrita à área do lote, conforme descrito no memorial acostado aos autos. 7. SANADAS AS FALHAS ACIMA, realizar o Cadastro no CERURBJUS, acessando o sistema através do link https://cerurbjus.tjpi.jus.br/. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. TERESINA, 4 de novembro de 2025. AGENOR DE SOUSA MARTINS ROCHA FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801145-75.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]