Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0807410-03.2022.8.18.0140, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807410-03.2022.8.18.0140, em que é Requerente
APELANTE: RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA e Requerido
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/AREPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A, ficando INTIMADO HERDEIROS DE RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA da decisão/despacho de ID nº 26115296, que: " Ocorre que a supramencionada medida restou infrutífera, razão pela qual determino a intimação por edital com prazo de 20 (vinte), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.".. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 17 de outubro de 2025. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0807410-03.2022.8.18.0140 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e Requerido