Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804417-38.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 03/10/2023. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada apresentou exceção de pré-executividade e juntou comprovante de pagamento em ID. nº 56521363. Exceção de pré-executividade rejeitada por meio de decisão de ID.nº 69418354. É o relatório. Decido. A executada apresentou exceção de pré-executividade, acompanhada de comprovante de pagamento juntado sob ID nº 56521363. A mencionada exceção foi rejeitada por meio da decisão de ID nº 69418354, contra a qual não houve interposição de qualquer recurso, razão pela qual operou-se a preclusão da matéria. Compulsando os autos, verifica-se que a executada realizou o pagamento voluntário do valor devido na execução, no montante de R$7.426,30 (sete mil e quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos). Dessa forma, comprovada a satisfação integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução com a consequente liberação dos valores depositados. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO BARTOLOMEU DE SOUSA - CPF: 152.499.643-20, no valor de R$ 6.751,18 (seis mil e setecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos) depositados em conta judicial de ID. nº 56521367. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de LUCAS SANTIAGO SILVA - OAB PI8125-A - CPF: 006.122.173-29, a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 675,12 (seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos) depositados em conta judicial de ID. nº 56521367. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 4 de novembro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior