Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Av. Dr. Silas Munguba, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: MARIA ROSE CLEA DA SILVA, ROMERIA RUBIA LOPES DA SILVA OLIVEIRA Nome: MARIA ROSE CLEA DA SILVA Endereço: Rua Liberato Jose, 84, Zona Urbana, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 Nome: ROMERIA RUBIA LOPES DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Benedito Jose da Silva, 110, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO A inicial preenche os requisitos exigidos para seu recebimento, tendo sido apresentado o título executivo, bem como cálculo atualizado do valor do débito. Custas recolhidas (ID 75228245). 1 – EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO EXECUTADO, MARIA ROSE CLEA DA SILVA, e à AVALISTA, ROMERIA RUBIA LOPES DA SILVA, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor e R$ 7.349,04 (sete mil trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), atualizado até 31/03/2025, contando-se o prazo da intimação para pagamento (art. 829 do CPC), conforme planilha de atualização anexa à petição inicial; 2 – Fixo honorários advocatícios em 10% do débito, tal valor será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo supracitado (§ 1º do art. 827 do CPC); 3 – Não sendo adimplido o débito, penhorem-se tantos bens quantos sejam suficientes para a satisfação do crédito, avaliando-se lhes e lavrando o respectivo auto, e de tais atos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800715-32.2025.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] intime-se o executado (art. 829, §1º do CPC); 4 – A penhora realizar-se-á sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo órgão julgador, mediante demonstração de que a constrição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º do CPC); 5 – Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC); 6 – Não encontrado o executado, arrastem-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto nos §§1º, 2º e 3º do art. 830 do CPC; 7 - Ciente de que independentemente de penhora o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041509243092000000069258136 01 Procuração Procuração 25041509243105500000069258141 03 Instrumento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041509243132400000069258143 04 Aditivo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041509243221400000069258147 05 Demonstrativo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041509243261100000069258148 Sistema Sistema 25041511374197300000069277740 Despacho Despacho 25041511381515800000069277746 BNB. JUNTADA DE CUSTAS. Petição (outras) 25050714064312300000070224585 Boleto. Valor da Ação RS 7.349,04 CUSTAS 25050714064337000000070224591 Custas. CUSTAS 25050714064357900000070224593 Sistema Sistema 25071610271073000000073879688 SIMõES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões