Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MICAEL SILVA ALVES
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: MICAEL SILVA ALVES Endereço: RUA HERMELINDA REGO, 6119, LORIVAL, NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS - PI - CEP: 64140-000 SENTENÇA O Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802813-08.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Práticas Abusivas]
Trata-se de demanda proposta pelo autor em face da requerida. Em petição, id. 83586735, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da presente sentença com cópia do acordo realizado pelo advogado, munido de procuração com poderes especiais. INTIME-SE a parte requerida para ciência e cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas remanescentes. Certifique-se o trânsito em julgado, com a comprovação de repasse de valores, arquivem-se com a devida baixa, sem necessidade de nova conclusão. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082922311814200000076260581 PROCURACAO Procuração 25082922311822200000076261364 DECLARCAO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082922311830500000076261365 RG - CPF Documentos 25082922311839100000076261366 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082922311846200000076261367 PLANILHA - DESCONTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082922311852300000076261369 2024_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082922311858500000076261370 2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082922311864600000076261371 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25082923223316300000076262614 Informação Informação 25083015474634800000076283707 Certidão Certidão 25090313122482400000076488869 Sistema Sistema 25090911173535700000076770488 Despacho Despacho 25091518300996600000076985002 Despacho Despacho 25091518300996600000076985002 HABILITAÇÃO Manifestação 25092600373469500000077691182 17259655-01dw-01petioderequerimentodehabilitao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25092600373481300000077691183 17259655-02dw-procuraobradesco2021 Procuração 25092600373490400000077691234 17259655-03dw-substabelecimentobradesco Procuração 25092600373511700000077691235 17259655-04dw-estatutobradesco Procuração 25092600373523300000077691236 MINUTA Petição (outras) 25093010383322800000077872093 MINUTA Petição (outras) 25093010404092200000077872110 Sistema Sistema 25110406395716100000079663898 Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto