Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: M. A. C. R. P. L.
APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0803355-88.2021.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] Recebo a apelação somente no efeito devolutivo, uma vez que a hipótese prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC se faz presente na sentença objeto do recurso. Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator