Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO FERNANDES ROCHA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800163-40.2024.8.18.0062 E CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, na qual figuram as partes devidamente qualificadas em epígrafe. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial, conforme petição constante no ID 71490933. Fundamento e decido. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento de ID 71490933. Consigna-se que o referido acordo já fora cumprido, conforme manifestação juntada pela requerida (ID 71933313), razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Sem honorários, diante do acordo celebrado. Por se tratar de pedido consensual, desde já se certifique o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de FRANCISCO FERNANDES ROCHA - CPF: 179.376.552-91, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2900130648165 (ID 71933313); A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante