Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CELIA MONTEIRO LEAL SOUSA, ISLANE LEAL SOUSA, LUCIANA LEAL SOUSA
REQUERIDO: ND ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: AUTORIZAR o levantamento pela autora da totalidade do montante que se encontra disponível para resgate junto a Administradora de Consórcio Nacional Honda, em favor de CELIA MONTEIRO LEAL SOUSA para levantamento de 50% (cinquenta) por cento do valor disponível, referente o consórcio (Grupo-Cota-R-D nº 45112-286-0-9) titularizada quando em vida por Ismael Mendes de Sousa, CPF n° 454.170.403-04. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: CÉLIA MONTEIRO LEAL SOUSA - CPF: 836.370.953-00 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRO DURO, Estado do Piauí, 12 de novembro de 2025 (12/11/2025). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA, Analista Judicial, digitei. BARRO DURO, 12 de novembro de 2025. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800514-44.2024.8.18.0084 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Administração de herança]