Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOCILEIA DA COSTA OLIVEIRA
REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Consta dos autos pedido de desistência da parte autora. É o brevíssimo relatório. Decido. Tendo a parte desistido da ação, cabe ao magistrado homologar sua vontade, nos termos do art. 200, parágrafo único, CPC. Com essas considerações, NÃO RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, para HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA para que produza seus efeitos legais. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data e assinatura eletrônicas. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800039-06.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]