Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE BORGES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800916-44.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado BANCO BRADESCO S/A em desfavor de JOSÉ BORGS DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. O impugnante sustenta excesso de execução ao afirmar que a fase de cumprimento de sentença está sendo processada por valor acima do que seria devido. Afirma que o valor devido é de R$ 16.134,60, restando assim caracterizado o excesso de execução no valor de R$ 4.791,01. Houve reconhecimento do excesso de execução pelo impugnado em sua manifestação de id. 76758617. Vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. No caso dos autos, observada a concordância do impugnado/exequente em id.76758617 dos cálculos apresentados pelo impugnante/executado em id. 75694611, verifico que a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não me parecendo salutar negar a prestação jurisdicional pretendida. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o reconhecimento da procedência da demanda, sendo que se dispensa maior instrução. Diante todo o exposto JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, visto que, a concordância da parte impugnada com o alegado excesso de execução leva à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser mantido o valor da condenação, como requerido pela parte Impugnante no valor de R$ R$ 16.134,60 (dezesseis mil cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos). e procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré no valor de R$ 16.134,60 (dezesseis mil cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos)., mediante alvará expedido em benefício causídica ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA, - OAB/PI 14.807, CPF nº 030.309.233-55. Notifique-se a parte autora, pessoalmente, da expedição do presente alvará. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito Substituto do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão