Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DNILDO CORNELIO OLIVEIRA
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) De ordem, tendo em vista modificação ocorrida na legislação que rege a confecção de precatórios no TJPI, Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC, de 30 de agosto de 2023 e RESOLUÇÃO Nº 375, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, bem como a determinação insculpida Processo SEI Nº 25.0.000081692-5, INTIMO a parte promovente, por meio do(a) causídico(a), para que colacione aos autos, em 15 (quinze) dias, as seguintes informações abaixo, para fins de inserção no Ofício Requisitório de Precatórios. FRISE-SE QUE, em caso de inércia, o Ofício Precatório não será remetido à Coordenadoria de Precatórios, pois sem a referida documentação ficará inviabilizado a confecção do referido documento, tendo em vista que Coordenadoria de Precatórios não materializa o seu processamento. Documentação Nº 166/2025 – PJPI/CGJ/CEEP DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS 1. Documento Pessoal - Credor Principal 2. Documento Pessoal – Advogado 3. Procuração 4. Petição Inicial - Fase de Conhecimento 5. Citação - Fase de Conhecimento 6. Comprovante de Citação - Fase de Conhecimento 7. Sentença - Fase de Conhecimento 8. Acórdão 9. Certidão de Trânsito em Julgado - Fase de Conhecimento 10. Petição Inicial - Cumprimento de Sentença 11. Despacho de Intimação 12. Comprovante de Intimação - Cumprimento de Sentença 13. Memória de Cálculo 14. Certidão de Decurso de Prazo para Impugnação/Petição de Não Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Comprovante de Intimação 15. Sentença/Decisão - Cumprimento de Sentença 16. Certidão de Trânsito em Julgado - Cumprimento de Sentença 17. Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório (se houver) 18. Legislação RPV (Estado ou Município) 19. Dados Bancários dos Beneficiários (autor e advogado) DESTAQUE DE HONORÁRIOS 1. Contrato de Honorários 2. Decisão com Destaque de Honorários SUCESSÃO 1. Decisão deferindo habilitação dos herdeiros/Determinando expedição dos precatórios em nome dos hereiros (com percentual definido para cada herdeiro). 1.1 - Escritura pública de inventário e partilha OU formal de partilha decorrente de sentença em processo judicial que tenha feita a divisão da quota parte de cada herdeiro. 2. Em caso de inexistência de prévia partilha dos bens, o precatório deverá ser expedido tendo como representante legal do espólio, a depender do caso: a) o inventariante judicial, no caso de existir termo legal de inventariante no juízo sucessório; b) o administrador provisório, na ausência de inventário aberto; c) a integralidade dos herdeiros, em condomínio. CESSÃO DE CRÉDITO 1. Decisão Deferindo Cessão de Créditos 2. Certidão de Decurso de Prazo para manifestação sobre a Cessão de Créditos/Petição de Concordância com a Cessão de Créditos/Comprovante de Intimação 3. Decisão Deferindo a Cessão de Créditos 4. Contrato de Cessão de Créditos MEMÓRIA DE CÁLCULOS 1. Valor corrigido 2. Juros TERESINA, 6 de novembro de 2025. ANTONIO CARLOS DE SOUSA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805429-75.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial]