Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0825253-49.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0825253-49.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
07/11/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
09/05/2025, 11:22
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 11:21
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 11:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
25/02/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 08:41
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 08:40
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 08:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 03:13
Juntada de Petição de apelação
11/11/2024, 09:44
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 06:25
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 06:25
Julgado improcedente o pedido
07/11/2024, 12:42
Documentos
Ato Ordinatório
•31/01/2025, 08:40
Sentença
•07/11/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0825253-49.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
07/11/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
09/05/2025, 11:22
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 11:21
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 11:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
25/02/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 08:41
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 08:40
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 08:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 03:13
Juntada de Petição de apelação
11/11/2024, 09:44
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 06:25
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 06:25
Julgado improcedente o pedido
07/11/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 12:42
Expedição de Certidão.
27/07/2024, 00:05
Conclusos para decisão
27/07/2024, 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/06/2024 23:59.
13/06/2024, 03:49
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 06:07
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 06:06
Recebidos os autos
16/04/2024, 11:33
Juntada de Petição de decisão
16/04/2024, 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/05/2023, 11:06
Expedição de Certidão.
25/05/2023, 11:04
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 12:21
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 08:06
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 16:15
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 01:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/03/2023, 22:04
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 22:04
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 10:52
Conclusos para despacho
22/02/2022, 10:14
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 17:45
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 08:33
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/06/2021 23:59.