Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800322-95.2022.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento do Débito] TESTEMUNHA: MARIA EUNICE ALVES DOS SANTOS TESTEMUNHA: USADOS BR - ASSESSORIA E CLASSIFICADOS LTDA - USADOS BR, GELZIMAR VITORINO DA SILVA, GUSTAVO MARTINS TAVARES Nome: USADOS BR - ASSESSORIA E CLASSIFICADOS LTDA - USADOS BR Endereço: Rua C 137, 1018, QUADRA 303 LOTE 15, Jardim América, GOIâNIA - GO - CEP: 74275-060 Nome: GELZIMAR VITORINO DA SILVA Endereço: Rua Vicente Brandão, 38, ALTO ALEGRE, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 Nome: GUSTAVO MARTINS TAVARES Endereço: RUA SÃO JUDAS, SN, QUADRA 22 LOTE 36, SETOR DIVINOPOLIS, PADRE BERNARDO - GO - CEP: 73700-000 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a TESTEMUNHA: USADOS BR - ASSESSORIA E CLASSIFICADOS LTDA - USADOS BR, GELZIMAR VITORINO DA SILVA, GUSTAVO MARTINS TAVARES ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Em virtude da necessidade de adaptação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 07.07.2025, às 09h00. Considerando a participação deste Magistrado no V Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Conjunta Nº 12/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, SEI nº 23.0.000078518-0); Considerando que o art. 3º, § 7º, do Provimento Conjunto Nº 37/2021 do TJPI (redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 90/2023 do TJPI), autoriza o Magistrado propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Provimento: Estabeleço que a participação no ato será preferencialmente de forma digital (virtual), na forma do Juízo 100% Digital, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo o(s) interessado(s) acessar(em) o link anexo, na data e horário supracitados. CITE-SE cada réu para ciência de todos os termos da inicial, devendo comparecer à audiência de conciliação, ficando ciente de que deverão apresentar contestação, que será oral ou escrita e conterá toda matéria de defesa. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I da Lei 9099/95). Não comparecendo os requeridos, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano (art. 18, § 1° c/c art. 20, da Lei n. 9.099/95). Autorizo a tentativa de citação por Whatsapp, através de diligências a serem realizadas considerando o contato disponibilizado pela autora em id. 65902921. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. RIBEIRO GONçALVES-PI, 31 de março de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves