Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RAIMUNDO AVELINO DOS SANTOS e outros (2) DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão de Id n. 81822895, e nos termos do art. 313, I, e §2º, I, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado constituído, via sistema, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário/arrolamento proposto pelos herdeiros do falecido(a). Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800192-45.2019.8.18.0069 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]