Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSA MARIA SUARES, SONIA LEITE BARBOSA, MARIA DOS REIS DE SA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Recurso interposto tempestivamente. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800439-28.2020.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro Acidentes do Trabalho] Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Ato contínuo, determino remessa dos autos ao Ministério Público Superior para análise e parecer. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data pelo sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator